Nas passagens do tipo ida e volta, se eu perder a ida, perco a volta?

Até pouco tempo,  nas passagens aéreas do tipo ida e volta, o passageiro que não aparecesse no voo de ida (no show) perdia os demais trechos contratados na mesma passagem.

O passageiro de boa-fé considerava que os trechos eram autônomos, ou seja, que poderia utilizar os trechos conforme sua conveniência. Porém, na hora de embarcar no voo de volta, era surpreendido com o cancelamento da sua passagem. Isso já aconteceu comigo!

Em função disso, já cheguei a recomendar a compra de trechos de forma separada, especialmente, se isso não implicasse aumento do preço total.

Resolução 400/2016 – ANAC

Ocorre que essa regra de cancelamento mudou ligeiramente com a Resolução ANAC n° 400, de 13 de dezembro de 2016, que regula as Condições Gerais de Transporte Aéreo.

Caso o passageiro informe, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar apenas o trecho de volta, poderá utilizá-lo sem a cobrança de multa contratual (art. 19, parágrafo único). Porém, se não for feita a comunicação à empresa aérea, a volta poderá ser cancelada (art. 19, caput).

Essas novidades foram incorporadas aos contratos de transporte aéreo das empresas brasileiras. Veja, por exemplo, os itens 1.3.4.1. e 1.3.4.2. do Contrato da Latam e o item 3.1., parágrafo único, do Contrato da Gol.

Voo doméstico

O não cancelamento das passagens aéreas de volta só se aplica aos voos domésticos. É o que está previsto tanto na Resolução, quanto nos referidos contratos de transporte aéreo.

Portanto, se você vai viajar ao exterior, a sugestão é que utilize o voo da ida, caso pretenda utilizar o voo da volta. A alternativa é comprar as passagens separadas com pontos ou milhas aéreas.

Como deve ser feita a comunicação à empresa aérea?

A comunicação de que você deseja utilizar apenas o trecho da volta deve ser feita pelos diversos canais de atendimento das empresas aéreas, tais como: site, telefone ou pelas lojas físicas das companhias aéreas.

A Resolução 400/2016 – ANAC não define o canal por onde deve ser feita a comunicação. O mesmo se aplica aos contratos de transporte aéreo da Latam e da Gol, acima mencionados.

Diante disso, eu faria a comunicação pelo telefone ou pelas lojas físicas, onde o atendimento é imediato. E, caso não seja essa a via adequada, os atendentes certamente irão te informar qual o canal mais adequado.

Em contato com a Latam, eles recomendam que seja feita a comunicação via telefone (4002-5700) antes do voo para que se realize o procedimento de “no show”. Caso não seja feita a comunicação, o passageiro poderá pagar taxa de remarcação e/ou diferença de tarifa, conforme o perfil tarifário.

Resumindo …

Se você sabe que não vai utilizar o trecho de ida, não deixe para comunicar a companhia aérea na última hora! Além disso, não deixe de obter um protocolo ou um comprovante de que você fez a comunicação.