O que é Overbooking e quais são os meus Direitos?

Embarque - Terminal 2 de Guarulhos

Você já deve ter ouvido falar em overbooking e que isso causa transtornos aos passageiros.

Overbooking ou Overselling é a venda de passagens (ou de diárias em hotéis) além da capacidade de assentos de uma aeronave. Ou seja, se todos que compraram a passagem de um determinado voo resolverem embarcar, não haverá lugares suficientes.

As empresas aéreas praticam o overbooking em razão do “no show”, ou seja, daqueles passageiros que compraram as passagens e não aparecem, fazendo com que a ocupação da aeronave não seja de 100%.

Se, por exemplo, a aeronave tiver 100 assentos e o percentual médio de no show for de 15%, caso a empresa não pratique overbooking, deverá viajar com ocupação de 85%. Possivelmente, a companhia terá que remarcar (mediante taxas) os passageiros faltantes.

Num ambiente competitivo, as companhias aéreas não podem dar – se ao luxo de voar com assentos desocupados. Por isso, elas praticam o overbooking, ou seja, ao invés de vender 100 bilhetes, vendem 115, já considerando que, na média, 15 passageiros não deverão aparecer.

Preterição de Embarque

O Overbooking é uma das possíveis causas da Preterição de Embarque, situação em que o passageiro tem seu embarque negado mesmo tendo cumprido todos os requisitos.

Há outras causas da preterição de embarque, como, por exemplo, troca de aeronave não programada (aeronave de 200 assentos mudando para 150 assentos, resultando em um déficit de 50) e a necessidade de reacomodação de passageiros, em virtude de cancelamento de voos ou de passageiros perdendo as conexões.

Quem geralmente sofre com a preterição de embarque são os passageiros que deixam para fazer o check-in na última hora.

  • Por isso, uma dica importante é fazer o check-in online tão cedo quanto possível. Aproveite, pois algumas companhias aéreas abrem o check-in online a partir de 72hs antes do voo.

Meus Direitos

Caso não seja possível acomodar todos os passageiros, a empresa aérea deverá procurar voluntários para desistirem do voo oferecendo (além da remarcação, reacomodação e assistência material) uma compensação, que pode ser em dinheiro, milhas, vouchers ou bonus, o que é negociado livremente com os passageiros (fonte: site da ANAC).

  • Se for vantajoso para você, aproveite! Já me ofereceram, por exemplo, US$ 300, para adiar, por um dia, um voo para Buenos Aires. Mas, acabei não aceitando, pois a minha estadia na cidade seria muito curta…

Se ainda assim houver preterição de embarque, caberá à empresa aérea pagar ao passageiro, imediatamente, uma compensação financeira, no valor correspondente a 250 DES, no caso de voos domésticos, e 500 DES, para voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque, que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, cujo valor pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil (fonte: site da ANAC). Atualmente, 1 DES vale R$ 5,79 (2/9/2018).

  • No Brasil, os Tribunais tem conferido indenização por dano moral aos passageiros em caso de preterição de embarque. Isso, é claro, se você não fizer nenhum acordo com a empresa.

Esta compensação é muito comum no exterior, especialmente, nos países da União Europeia, onde há uma atenção especial aos passageiros. Ao perceberem que a quantidade de assentos não será suficiente, as próprias empresas tomam a iniciativa de procurar voluntários para embarcar em outro voo, oferecendo vantagens ao passageiro.

  • “em caso de recusa de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final especificado no seu bilhete com mais de 3 horas de atraso, os passageiros podem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 EUR consoante a distância do voo.” (Norma da União Europeia)

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